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Nome Impróprio

Boletim de Ocorrência nº 00002

3 Dec 2008 por Ivan

Ia o condutor 01 (eu) trafegando no sentido bairro-centro a, aproximadamente, 45km/h no seu possante gol preto ninja e ouvindo um som legal quando, sem respeitar o sinal de PARE que estava piscando e saltitando em sua frente, o condutor 02 (o outro) avançou na rodovia rumo ao desconhecido.

O condutor 01 com toda sua audácia e perspicácia, freiou assim que avistou o condutor 02 efetuando uma manobra ilegal com seu calhambeque. Porém, com todos os anos de treinamento em Interlagos e pilotagens audaciosas nas estradas deste país, não foi capaz de parar seu lindo automóvel que, por fim, acabou colidindo com o pedaço de lata sobre rodas do condutor 02.

Logo após o choque, o condutor 01, numa demonstração de humanidade e de generosidade, saltou de seu possante e foi averiguar o estado físico do condutor 02 para saber se não havia feridos. Chegando até o automóvel do condutor 02, o condutor 01 notou um forte cheiro de álcool e um sorriso filha da puta anormal no rosto do condutor 02. Concluiu-se que o condutor 02 estava sob baixa quantidade sanguínea no álcool que corria em suas veias.

Condutor 02 antes do acidente

Condutor 02 antes do acidente

Neste contexo, o condutor 01 cogitou dar uns tapas na cara do condutor 02, porém como foi educado para reagir neste nível somente em casos extremos, e por saber que na hora, o condutor 02 não sentiria bulhufas, resolveu ligar para a polícia.

Chegando na DP, os condutores 01 e 02 lavraram este boletim de ocorrência onde foi verificado que, além de esquecer a rua em que mora, a carteira de habilitação do condutor 02, lavrador, divorciado, filho duma égua barranqueira de 62 anos, estava vencida. O condutor 02 foi levado até o hospital para retirar um pouco de álcool sangue de suas veias para a verificação da quantidade etílica diluída entre seus glóbulos vermelhos, brancos e plaquetas. Quando o condutor 02 voltou a DP, este ainda insistiu que estava certo, pois ele estava a 10km/h e o condutor 01 estava a 40km/h, então ele teria “40% a mais de razão” (!?).

Por (mais) azar do condutor 01, o automóvel deste foi extremamente danificado e terá que ficar na concecionária para a troca de peças. O automóvel do condutor 02 só sofreu alguns amassos laterais, já que o condutor 01 colidiu com a sua roda, e não (infelizmente) com a sua lataria.

O condutor 02 não se prontificou em pagar, ao menos, a franquia do seguro do condutor 01.

PS: Por um azar maior (se é que é possível), neste mesmo dia era casamento da irmã do condutor 01 e este era padrinho da celebração.


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